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42 | II Série B - Número: 094 | 1 de Abril de 2009

Assunto: Regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens Destinatário: Presidência do Conselho de Ministros O Governo apresentou ao Parlamento, em 22 de Outubro de 2008, a Proposta de Lei n.º 228/X (4.ª), que estabelecia o regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro.
A proposta em questão baixou à Comissão (de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) na especialidade em 12 de Dezembro de 2008.
No Relatório da discussão e votação na especialidade, publicado no Diário da Assembleia da República, II série A, 64/Х (4.ª) - refere-se, designadamente, que "na reunião de 4 de Fevereiro de 2009, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do CDSPP, BE e Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, de que resultou o seguinte: Alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º: Aprovada, com votos a favor do Grupo Parlamentar do PS e votos contra dos Grupos Parlamentares do PSD e do PCP, registando-se a ausência dos Grupos Parlamentares do CDS-PP, BE e Os Verdes." Ora, uma das razões que motivou o voto contra do Grupo Parlamentar do PSD foi o facto de a aludida Proposta de Lei inserir, na alínea b) do n.º 1 do seu artigo 4.º, uma referência a uma sanção acessória de "interdição do exercício de actividades de operação de gestão de

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1751/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República