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18 | II Série B - Número: 096 | 3 de Abril de 2009

Assunto: Irregularidade no concurso de colocação de professores, relativa aos docentes de Educação Especial provenientes da Madeira Destinatário: Sr.a Ministra da Educação Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que os professores de Educação Especial que até aqui exerceram funções na Região Autónoma da Madeira ao realizarem cyrinve sua candidatura ao concurso para o ano lectivo de 2009/2010 são remetidos para a 4a prioridade do concurso interno. Ora, estes docentes deveriam ser incluídos na 2° prioridade, à semelhança dos seus colegas de Educação Especial do continente.
O que acontece é que os docentes do Ensino Especial, no continente, se encontram incluidos em 3 grupos de recrutamento (910, 920, 930), enquanto na Madeira, os docentes de Educação Especial estão divididos em grupos de recrutamento relativos à sua especialidade - isto é, dificuldades de comunicação, dificuldades auditivas, dificuldades visuais, etc.
Assim, não há uma correspondência directa entre os grupos de recrutamento da Madeira e os do continente - pelo que as candidaturas dos docentes da Região Autônoma da Madeira são classificadas como se de mudança de grupo se tratasse. Ora, situação não está acautelada nem no Aviso de Abertura do referido concurso, nem no Decreto-Lei n° 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Acontece que estas candidaturas não se referem a uma mudança de grupo de recrutamento. É por isso uma situação inaceitável, porque cria uma desigualdade entre docentes que terão as mesmas especializações profissionais e anos de serviço.
É ainda mais surpreendente quando a Assembleia da República acaba de aprovar uma lei que pretende garantir a intercomunicabilidade de docentes exactamente para assegurar condições de igualdade em processos concursáis, na mobilidade de docentes entre o continente e as regiões autônomas.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo parlamentar do Bloco de esquerda coloca ã Sr.a. Ministra da Educação as seguintes questões: 1) Tem o Ministério da Educação conhecimento desta situação? 2) Dado que os prazos de candidatura terminaram ontem, dia 26 de Março, pretende o Ministério corrigir esta situação de injustiça? 3) Está o Ministério da Educação ciente de que se não corrigir esta situação está a violar a lei? Palácio de São Bento, 27 de Março de 2008.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1778/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República