O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série B - Número: 099 | 7 de Abril de 2009

Assunto: Licenciamento do kartódromo de Leça da Palmeira Destinatário: Secretaria de Estado do Turismo A Sociedade de Pistas de Karting, com sede na Rua do Cabo Carvoeiro, em Perafita, concelho de Matosinhos, tem invocado publicamente a existência de uma licença de actividade emitida em 2 de Novembro de 2002, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 204/2000, pela Secretaria de Estado do Turismo (Alvará n.º 4/2002, de 2 de Novembro de 2002) para tentar justificar - inclusivamente em sede judicial o seu funcionamento regular.
Sucede que em termos municipais a Sociedade de Pistas de Karting obteve apenas uma licença (n.º 258/81) para a construção de pista de karting; uma outra licença (n.º 44/C/94) para ampliação de instalações; um alvará (n.º 121/HO/94) de licença de utilização de um edifício e um alvará de abertura de um bar, emitido pelo Governo Civil do Porto (n.º 70/H/95).
Pior: a Sociedade de Pistas de Karting nunca teve qualquer licença para a actividade que ali leva a efeito.
De facto, nem a Direcção-Geral dos Espectáculos - que até 1997 tutelava este tipo de licenciamentos - emitiu qualquer licença, deferindo requerimento nesse sentido que na altura lhe foi endossado pela Sociedade de Pistas de Karting - nem tão pouco outra coisa sucedeu com o Instituto do Desporto, a quem, na sequência do Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro, estava atribuído o licenciamento deste tipo de actividade desportiva.
Perante estes factos, e face aos níveis de ruído provocados pela utilização regular deste kartódromo, que através de medições efectuadas quer por incumbência do município de Matosinhos quer por iniciativa da CCDRN, se verificaram ultrapassar sempre os máximos permitidos pela legislação em vigor, a Câmara Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1785/X (4.ª)