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12 | II Série B - Número: 099 | 7 de Abril de 2009

Municipal deliberou mandar suspender a actividade da Sociedade de Pistas de Karting até que fosse restringido o tipo de veículos a usar e que fosse criada uma cortina arbórea e/ou construído um muro que protegesse do ruído as centenas de famílias que habitam as proximidades.
Ora a Sociedade de Pistas de Karting veio contestar esta decisão com base precisamente no atrás referido alvará de «licenciamento de actividade» emitido em 2002 pela Secretaria de Estado de Turismo.
Desconhece-se na totalidade qual a articulação que existiu entre essa Secretaria de Estado е о município - se é que ela alguma vez existiu - e quais foram os pereceres ambientais e de controlo de ruído que instruíram - se é que instruíram - tal processo de licenciamento.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 226.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto à Secretaria de Estado do Turismo o seguinte: 1 - Confirma essa Secretaria de Estado a plena eficácia e vigência do referido alvará 84/2002, de 2 de Novembro de 2002, beneficiando a Sociedade de Pistas de Karting com o licenciamento de corridas de karting no kartódromo de Leça da Palmeira? 2 - Em caso afirmativo, qual é a duração desse alvará, como é que ele é renovado e quem é a entidade que vai deferir ou não essa renovação? 3 - Que pareceres é que a Secretaria de Estado do Turismo colheu para aprovar e emitir aquele alvará? Consultou ou não a Câmara? Que documentação ou pareceres municipais foram então solicitados, e quando é que tal ocorreu? 4 - Que iniciativas tomou a Secretaria de Estado para avaliar os níveis de ruído produzidos pelos veículos nas corridas neste kartódromo? Que medidas de contenção do ruído terá ou não imposto e que monitorização foi levada a efeito após o licenciamento? 5 - Não considera essa Secretaria de Estado que deveria ser o Instituto do Desporto a entidade competente para analisar o licenciamento deste tipo de actividades, face ao disposto no Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro? Palácio de São Bento, 1 de Abril de 2009