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9 | II Série B - Número: 099 | 7 de Abril de 2009

Assunto: Licenciamento do kartódromo de Leça da Palmeira Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Em termos municipais a Sociedade de Pistas de Karting, com actividade na Rua do Cabo Carvoeiro, Perafita, concelho de Matosinhos, obteve uma licença (n.º 258/81) para a construção de pista de Karting, uma outra licença (n.º 44/C/94) para ampliação de instalações, um alvará (п.º 121/НО/94) de licença de utilização de um edifício e um alvará de abertura de um bar, emitido pelo Governo Civil do Porto (n.º 70/H/95).
A Sociedade de Pistas de Karting nunca teve qualquer licença para a actividade que ali leva a efeito.
De facto, nem a Direcção-Geral dos Espectáculos - que até 1997 tutelava este tipo de licenciamentos deferiu qualquer requerimento nesse sentido que na altura lhe tenha sido endossado pela Sociedade de Pistas de Karting - nem tão pouco outra coisa ao que parece sucedeu com o Instituto do Desporto, a quem, na sequência do Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro, estava atribuído o licenciamento deste tipo de actividade desportiva. Recentemente a Sociedade de Pistas de Karting invoca a posse de um licenciamento da Secretaria de Estado de Turismo, emitido em 2002, sem que se conheça qualquer parecer emitido por qualquer outra entidade que lhe tenha servido como peça instrutória.
Perante estes factos, e face aos níveis de ruído provocados pela utilização regular deste kartódromo, aliás objecto de sucessivas e insistentes reclamações de moradores na zona envolvente, a Câmara Municipal deliberou mandar suspender a actividade da Sociedade de Pistas de Karting até que fosse restringido o tipo de veículos a usar e que fosse fechada uma cortina arbórea e/ou construído um muro que protegesse do ruído as centenas de famílias que habitam as proximidades.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1784/X (4.ª)