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74 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Assunto: Faltas de alunos no 3.º ciclo dos ensinos básico e secundário Destinatário: Ministério da Educação No passado dia 30 de Março o Ministério da Educação difundiu publicamente que «o número de faltas, justificadas e injustificadas, dos alunos do 3.° ciclo do ensino básico e do ensino secundário desceu significativamente no primeiro período deste ano lectivo, em comparação com o mesmo período do ano lectivo anterior, segundo revela um inquérito conduzido pelo Ministério da Educação sobre a aplicação do Estatuto do Aluno», conforme se pode ler no site do mesmo Ministério.
Apesar de nos últimos anos se verificar uma tendência para a diminuição do número de faltas por parte dos alunos do 3.o ciclo e secundário - o que não aconteceu apenas no último ano! -, a verdade ė que o Ministério da Educação tem sido extremamente produtivo no que diz respeito à divulgação de estudos que suportem as suas políticas, além de os interpretar à luz de uma lógica de auto-elogio do próprio Ministério.
Interessa, deste modo, conhecer dados sérios e concretos de modo a poder avaliar o impacto da nova legislação, sem jogos de palavras e interpretações para manchetes de jornais, que apenas geram confusão e em nada beneficiam a educação em Portugal.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - No entender do Ministério da Educação, o que são fartas injustificadas? 2 - Qual a disposição legal concreta, nomeadamente no Estatuto do Aluno, que define e prevê a existência de faltas injustificadas e qual o respectivo concerto legal? 3 - Quais as consequências legalmente previstas para uma falta injustificada?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1980/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República