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80 | II Série B - Número: 104 | 16 de Abril de 2009

Assunto: Falta de regulamentação do tirocínio da GNR Destinatário: Ministério da Administração Interna O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), é um diploma com extrema importância para todos aqueles que fazem parte do corpo da GNR.
O artigo 51.º, n.º 2, do EMGNR prevê o grau académico de licenciatura para o ingresso na carreira de oficial da Guarda, tendo como condição a frequência de tirocinio, de acordo com os artigos 213.º e 217.º do EMGNR.
Os militares da Guarda, que baseiam as suas justas aspirações de futuro e progressão na carreira nas normas do EMGNR, estão neste momento dependentes de uma portaria regulamentadora inexistente. De referir que o próprio Comando Geral da Guarda Nacional Republicana já reconheceu, por oficio do ano de 2004, que «a frequência do tirocínio carece de regulamentação própria inexistente na Guarda».
Interessa preencher o vazio legal atrás mencionado, de modo a que a progressão dos militares da Guarda Nacional Republicana se possa proceder de acordo com o previsto no EMGNR.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Administração interna, sejam respondidas as seguintes perguntas:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1983/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República