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63 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

crédito bancário, alargamento dos prazos de recebimento e, consequentemente, estrangulamento na gestão da tesouraria. Por outro lado, a empresa alega iguais dificuldades acrescidas no acesso ao seguro de crédito, indispensável à cobertura do risco de quem explora novos mercados externos.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Economia e da Inovação os seguintes esclarecimentos: Tem conhecimento desta situação em concreto? Está ou não planeada alguma intervenção junto desta importante empresa no sentido de evitar mais uma sangria de postos de trabalho? Sendo as exportações tão importantes e necessárias para relançar a nossa economia e para reequilibrar as nossas contas externas, que pensa o Governo fazer para dar respostas aos problemas enunciados, seja no acesso ao crédito seja na cobertura de risco de exportação? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009