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19 | II Série B - Número: 106 | 18 de Abril de 2009

O Acordo foi aprovado, em Portugal, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, em 4 de Junho, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, de 4 de Agosto. O instrumento de ratificação do Acordo foi depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, pelo Brasil e por Cabo Verde.
Com apenas três Estados a ratificarem o Acordo, a disposição do artigo 3.º, que determinava a sua entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 1994, não foi cumprida.
O Acordo previa também que o vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, referente às terminologias científicas e técnicas, deveria estar concluído até ao dia 1 de Janeiro de 1993. Tal não sucedeu.
Assim, em 17 de Julho de 1998, na cidade da Praia, Cabo Verde, foi assinado o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, tendo o texto sido expurgado das imposições das datas de entrada em vigor e para a conclusão do vocabulário ortográfico.
Uma vez mais, a ratificação do Acordo protelou-se no tempo. Até 2004 o Protocolo Modificativo tinha sido apenas ratificado pelos mesmos Estados que já tinham procedido ao depósito do anterior instrumento de ratificação. Portugal aprovou e ratificou o Protocolo Modificativo através da Resolução da Assembleia da República n.º 8/2000, de 28 de Janeiro, e do Decreto do Presidente da República n.º 1/2000, de 28 de Janeiro.
Desde a IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP), ocorrida em Brasília, em 31 de Julho e 1 de Agosto de 2002, adoptou-se a prática de, nos acordos da CPLP, estipular a entrada em vigor com o depósito do terceiro instrumento de ratificação.
Esse passo, associado ao impasse em que o Acordo Ortográfico tem estado pela não ratificação por todos os Estados, contribuiu para que na V Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, realizada em São Tomé, em 26 e 27 de Julho de 2004, tenha sido assinado o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, ficando estabelecido que a entrada em vigor do Acordo Ortográfico concretiza-se com o depósito do terceiro instrumento de ratificação. O Segundo Protocolo Modificativo permitiu ainda a abertura do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa à adesão de Timor-Leste.
O Acordo Ortográfico entrou em vigor a partir do momento em que três Estados procederam ao depósito do instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Modificativo. O Brasil procedeu à ratificação do Segundo Protocolo Modificativo em Outubro de 2004, Cabo Verde fê-lo em Abril de 2005 e S. Tomé e Príncipe em Dezembro 2006.
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrou internacionalmente em vigor em Janeiro de 2007. E as suas normas são válidas para Portugal, no plano jurídico externo, desde esse momento.
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 13 de Março de 2008, a proposta de resolução 71/X (3.ª), que visava aprovar «o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em São Tomé, a 26 e 27 de Julho de 2004».
Por iniciativa da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, realizou-se no dia 4 de Março de 2008, na Assembleia da República, a Conferência sobre o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. O objectivo deste evento foi o de recolher argumentos variados e especializados sobre esta matéria, promovendo o seu debate.
Foram oradores convidados o Professor Doutor Evanildo Bechara, membro da Academia Brasileira de Letras, o Sr. Albertino Bragança, em representação do Governo de São Tomé e Príncipe, o Professor Doutor Adriano Moreira, Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, e a Professora Doutora Amélia Arlete Dias Rodrigues Mingas, Presidente do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (CPLP). Realizou-se um debate entre dois especialistas — o Dr. Vasco Graça Moura e o Professor Doutor Carlos Reis —, que contou também com as intervenções dos participantes nesta audição pública.
A proposta de resolução 71/X (3.ª) foi apreciada e aprovada15 pelo Plenário da Assembleia da República no dia 16 de Maio de 2008, originando a Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008. A ratificação do Acordo foi feita pelo Sr. Presidente da República, através do Decreto n.º 52/2008, de 29 de Julho.

3 — Dados sobre a língua portuguesa
15 Votos a favor: PSD, PS 7- CDS-PP e BE; votos contra: 1 – PS, 2 – CDS-PP e 1 N. insc; abstenção: PCP, 3 – CDS-PP, PEV; ausência: 3 - PSD