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15 | II Série B - Número: 106 | 18 de Abril de 2009

por exemplo, sobre a elaboração de um vocabulário comum, prevista desde 1991, o calendário e metodologia da implementação do Acordo Ortográfico nas escolas, a alteração dos livros e materiais didácticos e a formação de professores.
Estes procedimentos, de elevada complexidade, devem merecer uma razoável ponderação.
A língua é uma forma de expressão dos povos. E no caso português, a língua deve ser cada vez mais um instrumento de preservação e de promoção da identidade cultural portuguesa. Tudo deve ser feito para que a língua una e não divida os portugueses, as portuguesas e todos os que têm o português como língua primeira.
A criação de uma plataforma de entendimento entre os decisores políticos, os académicos, os linguistas, os escritores e outros protagonistas da área cultural portuguesa deve ser entendida como uma prioridade nacional. Plataforma essa que deve aproximar os que, sendo a favor ou contra o Acordo Ortográfico, têm como preocupação primeira a defesa da língua e da cultura portuguesa. Este caminho está por fazer. Mas, considera o relator, que tem de ser feito. A bem da defesa de superiores interesses de Portugal, de todo o espaço lusófono, e do futuro político da lusofonia, que se deve desejar como veículo agregador e potenciador de um novo paradigma de desenvolvimento cultural, económico, social e político.
Nos últimos anos, infelizmente, o generalismo tem imperado na discussão destas matérias de tamanha importância para o nosso futuro colectivo. Matérias estas onde os académicos e os linguistas deveriam ter sido escutados com a maior das atenções, mesmo que se discorde de algumas das suas posições. Até porque alguns dos peticionários são personalidades de reconhecido mérito, que por várias formas têm prestado relevantes serviços à lusofonia e à cultura portuguesa. Daí que o relator considere inapropriados e dispensáveis todos e quaisquer comentários que procurem estigmatizar alguns dos peticionários, como sendo contrários à lusofonia e à promoção da língua e cultura portuguesas fora de Portugal. Salvo melhor opinião, não faz sentido. Tais comentários e posições pecam por inapropriados e infundados.
O processo que no ano de 2008 conduziu à aprovação do Segundo Protocolo Modificativo em três dos órgãos de soberania portuguesa (Governo, Assembleia da República e Presidente da República), salvo outras opiniões, no tempo e no espaço, foi excessivamente acelerado para o interesse público que deve ser tido em conta neste tipo de matérias de tamanha relevância nacional. O rito processual político e de iure adoptado, quase um ano depois, afigura-se ter sido excessivamente acelerado, porquanto não proporcionou um melhor debate e compreensão da matéria em discussão e votação e pouco impacto teve até ao momento na implementação do acordo ortográfico em Portugal. Antes pelo contrário. A pressa parece ter sido mais uma vez inimiga do bom senso. É que após a sua aprovação jurídico-constitucional pouco nada se avançou na sua aplicação e operacionalização em Portugal. Com a agravante de as contradições por parte do Ministério (sobretudo) da Cultura serem cada vez maiores.
Por tudo isto, muitas das preocupações e sugestões dos peticionários deverão ser tidas em conta, de forma a permitir uma operacionalização e implementação do Acordo Ortográfico que salvaguarde a melhor defesa da cultura e língua portuguesa. E que permita que o português, como língua de todos os oceanos, aprofunde o seu papel como instrumento de ligação e enquadramento cultural no espaço lusófono, contribuindo sobremaneira para o aprofundamento qualitativo e quantitativo do futuro político da lusofonia.
Uma língua não se cria em laboratório. Antes pelo contrário. A evolução de uma língua tem de ser natural.
Esta petição, concordando-se com a totalidade ou só com alguns das suas partes, com os seus objectivos, merece elogio parlamentar positivo, porquanto ao abrigo do direito de petição, consagrado constitucional e legalmente, veio contribuir para o debate e para a chamada de atenção de uma matéria de relevante interesse público.
É de elementar bom senso que no futuro, em sede de outras alterações desta como de outras matérias similares, o rito processual dos órgãos de soberania portuguesas, em termos constitucionais e legais aplicáveis em vigor, seja outro. Pelas razões anteriormente expendidas.

7 — Informação complementar e anexos

O relator entende que dada a relevância dos documentos de apoio entregues pelos peticionários é da maior utilidade a sua anexação ao presente relatório.

São anexos do relatório: (a)