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13 | II Série B - Número: 106 | 18 de Abril de 2009

— Realização de estudos sobre o impacto real das vinte e uma bases do Acordo de 1990 no vocabulário do português europeu tendo em conta a frequência dos vocábulos, a existência de vocabulários de especialidade e acautelando a necessidade imperiosa da normalização terminológica; — Elaboração de estudos e pareceres sobre as consequências no médio e no longo prazo da entrada em vigor do Acordo Ortográfico nos vários sectores afectados nas sociedades que seguem a norma ortográfica euro-afro-asiático-oceânica; — Posição clara do Ministério da Educação sobre esta matéria (baseada em pareceres técnicos de entidades idóneas), que afectará nas próximas décadas o ensino da língua portuguesa, e, por decorrência, de todas as outras disciplinas; — Revisão e renegociação do Acordo Ortográfico em face do teor das alíneas que antecedem e portanto: a imediata suspensão da sua aplicabilidade, independentemente da ratificação ocorrida em 1991 e da eventual ratificação do Protocolo Modificativo de 2004;

5 — Audição dos peticionários

Cumprindo o disposto do n.º 110 do artigo 21.º, «Audição dos peticionários», da Lei do Direito da Petição, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura recebeu, no dia 25 de Setembro de 2008, os peticionários, representados pelos Dr. Vasco Graça Moura, Prof. Dr. António Emiliano, Prof.ª Dr.ª Maria Alzira Seixo e Prof.
Dr. Jorge Morais Barbosa. Os peticionários entregaram à Comissão um dossier de apoio com um vasto conjunto de documentos que fundamenta o objecto da petição.
Os peticionários começaram por referir que a questão que está na base da petição é transpartidária e assumiram a sua discordância da decisão do Sr. Presidente da República em ratificar o Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico — assinalando a ausência de discussão e de pareceres científicos e académicos a seu favor.
Reiterando os argumentos aduzidos na petição originalmente entregue, bem como nos documentos complementares posteriormente enviados, lembraram que o que estava em causa era o Acordo Ortográfico aprovado em 1991, do qual não se conhecem os trabalhos preparatórios.
Reafirmaram os vícios e os erros de que, em sua opinião, o Acordo enferma, defendendo que é necessário suspendê-lo, para que seja revisto, devendo proceder-se à correcção dos erros e imprecisões, à eliminação das grafias facultativas, ao reexame da situação das consoantes mudas, à criação de regras claras para a introdução na língua portuguesa de palavras de origem africana, à elaboração dos vocabulários ortográficos, bem como de estudos e pareceres sobre as consequências do Acordo a médio e longo prazo.
Discordaram do argumento de que o Acordo favorece e assegura a unidade essencial da língua portuguesa, bem como da facilitação dada pela aceitação de duplas grafias.
Defenderam a elaboração de um vocabulário, que não deve ser só técnico ou científico, mas sim um vocabulário comum, sendo que a sua elaboração deveria ser prévia a qualquer Acordo.
Os peticionários referiram ainda que a petição, no momento em que se realizava a audição, era subscrita já por mais de 94 000 cidadãos e que brevemente fariam entrega dessas assinaturas.
Continuando com os seus argumentos, os peticionários referiram a documentação que entregaram no início da audição, nomeadamente o livro de estilo da Wikipedia, que documenta as divergências actualmente existentes entre vários tipos de inglês, aceites pelas diversas organizações, sem que isso venha beliscar o estatuto da língua inglesa no mundo; um documento da Microsoft que contém uma lista de identificações e grupos de linguagem locais, que permite que uma pessoa que viva num determinado território disponha dos programas na sua linguagem local, não havendo qualquer problema por estarem referenciados vários tipos de espanhol, por exemplo.
Os peticionários entendem a ortografia como um bem que levou 700 anos a construir e um século a estabilizar e consideram inadmissível que, por força de um acordo que qualificam como desconchavado, se ponha em causa esse bem. Referiram, ainda, a ortografia como um bem essencial que codifica a nossa língua escrita, sendo uma porta para todas as áreas do saber, do conhecimento e de uma cidadania plena e participada. 10 A audição dos peticionários, durante o exame e instrução, é obrigatória, perante a comissão parlamentar, ou delegação desta, sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos — LDP