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40 | II Série B - Número: 108 | 21 de Abril de 2009

cidade.
Acontece que têm sido veiculadas pela comunicação social algumas reacções por parte de responsáveis da PSP que ultrapassam uma mera observação de conteúdo técnico crítico a esta resolução para assumirem um cariz de reacção política e corporativa, inadmissíveis num Estado de direito. As declarações atribuídas a um comandante da Divisão de Loures, presidente do Sindicato dos Oficiais da Polícia, inserem-se nesta linha com a qual o Estado não deve pactuar, porque pressupõem uma atitude de supremacia do poder policial sobre o poder político legitimado pelo votos dos portugueses. Acresce a este facto uma ainda presente indefinição por parte do MAI em relação a algumas situações que afectam a cidade de Lisboa e que urgem ser resolvidas, particularmente o reforço policial em meios humanos e logísticos da nova esquadra do Alto do Lumiar. Edifício construído pela Câmara Municipal de Lisboa e destinado conforme protocolo assinado entre a edilidade e o MAI à instalação de uma Divisão de Segurança da PSP, foi mais tarde unilateralmente alterado pelo MAI que ai instalou a Divisão de Trânsito da PSP.
Nesse sentido, nos termos constitucionais e regimentais estabelecidos, venho perguntar ao Ministério da Administração Interna: 1 - Que medidas pensa implementar para dar cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2007, publicada na I Série do Diário da República de 19 de Março de 2007?
2 - Que sequência será dada às declarações do referido Comandante da Divisão da PSP de Loures? 3. - Para quando a duplicação do contingente policial e reforço logístico da nova esquadra do Alto do Lumiar? Palácio de São Bento, 16 de Abril de 2009