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41 | II Série B - Número: 108 | 21 de Abril de 2009

Assunto: AIFO - Associação Interprofissional da Fileira Olivicola Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas As condições edafo-climáticas do nosso país qualificam-no como uma região de excelência para a cultura do olival e, consequentemente, para a produção de azeites que, conforme se pode comprovar através da qualidade exibida pelas produções provenientes das regiões, desde sempre em regime extensivo e hoje, também, da forma intensiva .
A Associação Interprofissional da Fileira Oleícola foi constituída em Fevereiro de 2006, sendo seus membros fundadores a CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal, a CONFAGRI Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, a Casa do Azeite - Associação do Azeite de Portugal, a CNA - Confederação Nacional de Agricultura, e a AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal, que representam, no total, cerca de 95% da produção, transformação e comercialização do azeite em Portugal.
Esta iniciativa interprofissional resultou de um árduo trabalho levado a cabo entre as diversas estruturas do sector e as entidades oficiais, nomeadamente o Gabinete de Planeamento e Políticas (GPPAA), o qual, de resto, sempre entendeu esta estrutura interprofissional como uma prioridade, tendo os seus estatutos sido, inclusive, verificados pelo próprio departamento jurídico do GPPAA. A constituição da AIFO foi posterior à emissão do parecer jurídico pelo departamento do GPPAA.
A AIFO, Associação Interprofissional da Fileira Olivicola, apresentou em Março de 2006 ao GPPAA um programa de trabalho que se alicerçava numa candidatura a um programa comunitário, no âmbito do Regulamento 2080/2005.
Esta candidatura, que contemplava cinco áreas de intervenção - as quais foram devidamente esclarecidas junto do GPPAA -, não teve qualquer sequência devido à visão mesquinha do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) que, contrariamente ao que aconteceu noutros países, impediu a retenção de 2% do RPU do olival,

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2094/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República