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71 | II Série B - Número: 108 | 21 de Abril de 2009

declarações é punível com uma coima mínima de 100 euros, mas pode atingir os 2500 euros.
Fonte do Ministério das Finanças já confirmou que os contribuintes terão de regularizar a situação, sendo sujeitos a uma multa reduzida.
Recorde-se que, em Dezembro passado, a Direcção-Geral dos Impostos exigiu a cerca de 200 000 contribuintes a recibos verdes o pagamento de multas e custas processuais pela não entrega em 2006 e 2007 da declaração do IVA a que estavam obrigados.
Exigindo, nessa altura, 248 euros a cada contribuinte, valor cobrado caso a multa fosse paga dentro do prazo estabelecido pelas finanças, o Estado esperava encaixar uma receita de 49,6 milhões de euros.
Só perante as fortes críticas dos vários sectores, o Ministério das Finanças viria a recuar perante a decisão e a anunciar a isenção dos trabalhadores independentes das referidas coimas, desde que as declarações de IVA fossem entregues até ao final de Janeiro de 2009.
No entanto, em Fevereiro passado, num debate plenário da Assembleia da República, o Ministro das Finanças não soube informar qual o montante devolvido aos contribuintes relativo às referidas coimas e custas processuais, e esse esclarecimento permanece por ser dado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério das Finanças e da Administração Pública os seguintes esclarecimentos: 1 - Qual o número de contribuintes notificados, nestas circunstâncias, e qual o montante das multas já cobradas? 2 - Considera o Ministério que é uma atitude normal a cobrança destas multas aplicadas a contribuintes de baixos rendimentos, atendendo ao facto de que se está a penalizá-los, exclusivamente, pelo não cumprimento de um acto burocrático dentro de prazo, que não tem correspondência por parte da efectiva receita fiscal resultante? Ou seja, que a falta de apresentação da declaração em nada lesou as finanças públicas? 3 - Atendendo ao agravamento da situação das famílias portuguesas, e sobretudo das mais carenciadas, pensionistas, reformados e idosos, o Ministério não reconhecerá que esta acção ultrapassa toda a razoabilidade social que deveria pautar a acção dos serviços fiscais do actual Governo, neste contexto? 4 - Não reconhecerá o Ministério que o sinal que está a ser dado, através desta actuação da máquina fiscal do Estado, é precisamente o contrário àquele que se exige no actual contexto, e que em termos sociais esta atitude de «caça à multa» conflitua exactamente com o discurso oficial de criação de uma maior «justiça social»? 5 - Face ao exposto, estará o Ministério disposto a pôr termo a esta cobrança de multas, estabelecendo, tal como na situação similar referida, um