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72 | II Série B - Número: 108 | 21 de Abril de 2009

prazo para a apresentação da declaração em causa, sem penalização dos contribuintes, e a devolver os montantes já cobrados? 6 - Está o Ministério disposto a aceitar, que, de ora em diante, tratando-se de contribuintes com rendimentos de pensões, sejam os serviços das finanças a pré-preencher a respectiva declaração de IRS, e, no caso de falta, considerar que esses são os rendimentos declarados? 7 - Poderá o Ministério informar qual sobre as devoluções efectuadas aos contribuintes relativas às referidas coimas e custas processuais, pela não entrega em 2006 e 2007 da declaração do IVA? Assembleia da República, 1 de Abril de 2009