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89 | II Série B - Número: 111 | 28 de Abril de 2009

Assunto: Concurso da farmácia no Rebordelo Destinatário: Ministério da Saúde O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou conhecimento de que, no âmbito de um concurso para a instalação de uma nova farmácia, na freguesia do Rebórdelo, concelho de Vinhais, distrito de Bragança, tem havido uma série de conflitos entre os candidatos.
Tal concurso, publicitado no Aviso п.º 7968-BF/2001, de 15 de Junho, na II Série do Diário da República, tem levantado animosidade entre os seus concorrentes.
Segundo informações que nos foram prestadas, o concorrente que venceu o concurso, ficando com o direito à instalação da farmácia, utilizou um documento falso para a comprovação do seu domicílio, o que teve influência directa no resultado do mesmo, afastando os demais concorrentes. Inclusive, fomos informados de que já houve sentenças a confirmarem a conduta criminal desta pessoa.
Para além deste processo criminal, correu termos nos tribunais administrativos um recurso destinado a anular a decisão do conselho de administração do Instituto Nacional de Farmácia e do Medicamento - Infarmed, IP - por vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto.
Ocorre que, na sequência da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, de anulação de tal acto, o Infarmed optou por recorrer desta sentença para o Supremo Tribunal Administrativo.
Sendo certo que estando estas matérias sujeitas à soberania dos tribunais, há aqui uma matéria que nos parece merecer preocupação.
De facto, parece que a atitude do Infarmed deveria ser mais cautelosa em tais situações. É preocupante que perante uma sentença em tribunal criminal que condena criminalmente a atitude de um concorrente e, posteriormente, perante a decisão de anulação de um acto por parte do tribunal administrativo, o Infarmed não opte por uma posição de cautela, mas antes ele próprio seja um dos que apresenta recurso da decisão do tribunal administrativo.
Tal conduta pode levar que os particulares, como no presente caso, suspeitem da parcialidade

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2178/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República