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90 | II Série B - Número: 111 | 28 de Abril de 2009

do Instituto em causa, especialmente quanto estão em causa sentenças de tribunais que colocam em causa uma decisão. Sendo que seria importante acentuar o seu carácter imparcial, não tomando uma decisão sua como a única possível, em particular quando, segundo as informações que obtivemos, havia sentenças que colocavam em causa a sua decisão.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde a resposta às seguintes questões: 1-O Ministério da Saúde tem conhecimento desta situação? 2 - Considera o Ministério da Saúde que o Infarmed agiu com a cautela e o distanciamento necessário, num processo concursal onde é de particular relevância demonstrar a máxima equidistància e imparcialidade? Palácio de São Bento, 21 de Abril de 2009