O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | II Série B - Número: 136 | 15 de Junho de 2009

Assunto: Operações de crédito da Caixa Geral de Depósitos Destinatário: Ministro das Finanças e da Administração Pública A TOMASOR - Sociedade de Produtos Agrícolas de Tomate do Vale do Sorraia e Sul, SA (Edificio Cachalote, Rua da Eira, n.º 8-R/C D.to 2110-139 CORUCHE), dirigiu-se ao Grupo Parlamentar do PCP expondo a seguinte situação: (i) Em Fevereiro, porque o reembolso do IVA, no valor de 14 mil euros, não foi concretizado, solicitou um empréstimo a 90 dias, nesse valor, à Caixa geral de Depósitos, que verbalmente informou, passado alguns dias, que não seria concretizado; (ii) Posteriormente, cinco dias depois, foi debitado a empresa o valor de 78 euros, referenciados com a despesa do pedido de financiamento; (iii) Contestou a empresa tal débito, dado não ter havido concessão do crédito, replicando a Caixa Geral de Depósitos que, pelo facto de haver uma análise do pedido, o respectivo custo é facturado; (iv) A empresa verificou logo de imediato com a Caixa de Crédito Agrícola que tal não é norma de bancos privados, a que acresce o facto de lhe terem concedido o financiamento solicitado inicialmente à CGD.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2552/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República