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47 | II Série B - Número: 136 | 15 de Junho de 2009

oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Ministro da Administração Interna, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Que medidas foram tomadas, para este acto eleitoral, de modo a rectificar situações anteriores, para garantir que os cidadãos com deficiência motora ou visual possam usar o seu direito de voto sem qualquer condicionalismo? Palácio de São Bento, 3 de Junho de 2009.