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50 | II Série B - Número: 136 | 15 de Junho de 2009

Assunto: Pagamentos às Associações de Bombeiros Destinatário: Ministério da Saúde A 2 de Abril de 2009, através da Pergunta n.º 1793/X (4.ª), questionei a Senhora Ministra da Saúde sobre os prazos de pagamento às Associações de Bombeiros dos serviços por estes prestados às instituições tuteladas pelo Ministério da Saúde e a situação inaceitável de alargar os mesmos de 60 para 90 dias, situação que em muito iria contribuir para acentuar as dificuldades financeiras das referidas Associações.
Respondeu-me a Senhora Ministra, através do ofício n.º 3797, de 20-05-2009, que "No caso concreto, tendo as facturas relativas ao mês de Janeiro sido entregues no início do mês de Fevereiro, o prazo de 60 dias para o pagamento das mesmas apenas terminou no início do mês de Abril" pelo que "não houve qualquer incumprimento".
Acontece que, contrariamente ao que afirma a Senhora Ministra da Saúde, facturação referente ao mês de Janeiro, entregue no início do mês de Fevereiro, como aprazado, não só não foi liquidada, pelos serviços do Ministério da Saúde, no decorrer do mês de Março como só o foi em final de Abril, o que corresponde efectivamente à dilatação dos prazos de pagamento de 60 para 90 dias o que é absolutamente inaceitável.
Não garantiu, entretanto, a Senhora Ministra que os serviços que tutela iriam respeitar os 60 dias aprazados e muito menos que iria trabalhar para reduzir estes prazos.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer através de V. Ex.ª, à Senhora Ministra da Saúde, resposta às seguintes perguntas: 1. Garante a Senhora Ministra que não há qualquer intenção dos serviços dependentes do seu ministério de dilatar o prazo dos pagamentos de 60 para 90 dias? 2. Está a Senhora Ministra disponível para implementar, com os interessados, soluções que reduzam os prazos de pagamento para menos de 60 dias?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2561/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República