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42 | II Série B - Número: 157 | 9 de Julho de 2009

Assunto: Regime de Pagamento Único (RPU) Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Considerando que о sector agrícola atravessa uma grave crise, e que hoje mais do que nunca os agricultores precisam de ser apoiados monetariamente.
O agricultor António Melo Mendes, proprietário da parcela agrícola com o número 1423492102200, reúne todas as condições para ser apoiado pelo Ministério da Agricultura, cumprindo com todos os requisitos que lhe são exigidos.
Estas ajudas são essenciais para a modernização e melhoramento da produtividade agrícola, sendo uma mais valia para a agricultura nacional.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa, no número 3 do artigo 12.° do Estatuto dos Deputados, e nos número 229.° do Regimento da Assembleia da República.
Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo-assinado vem, por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que o Ex.mo Senhor Ministro da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas responda ao que se segue: Tendo o candidato António Melo Mendes condições de elegibilidade para receber a ajuda (RPU) relativa ao ano de 2005, porque razão esta não lhe foi atribuida? Palácio de São Bento, 8 de Junho de 2009.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3017/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República