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40 | II Série B - Número: 157 | 9 de Julho de 2009

- Assistente Administrativo Principal 799,85199 euros (799,84 incorrecta)." Ora, importa perceber quais os critérios de arredondamento das remunerações, sendo que nuns casos ela é feita correctamente, noutros sem considerar as centésimas, prejudicando os trabalhadores que, mesmo que seja num cêntimo, aplicando-se às diversas carreiras e posições remuneratórias implicam já uma receita significativa para o Estado em detrimento dos vencimentos dos seus trabalhadores.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério das Finanças e da Administração Pública os seguintes esclarecimentos: - Que conhecimento tem da situação relatada? - Quais os critérios que presidiram aos diferentes arredondamentos operados na transição para as novas tabelas remuneratórias? - Está esse Ministério disposto a proceder a novo arredondamento às centésimas pagando os retroactivos correspondentes aos trabalhadores da Administração Pública? Palácio de S. Bento, 3 de Julho de 2009.