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34 | II Série B - Número: 167 | 21 de Julho de 2009

Assunto: Torre ferroviária de Cottinelli Telmo, freguesia do Pinhal Novo, concelho de Palmela, distrito de Setúbal Destinatário: Ministério da Cultura 0 artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, na sua alínea e), estabelece como tarefa fundamental do Estado «proteger e valorizar o património cultural do povo português».
Segundo a Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, a protecção legal dos bens culturais assenta na classificação e na inventariação (alínea 1) do artigo 6.º), cujos critérios genéricos de apreciação podem ser «o génio do respectivo criador», «o interesse do bem como testemunho simbólico», «a extensão do bem e o que nela se reflecte do ponto de vista da memória colectiva» e «as circunstâncias susceptíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem» - alíneas b], clcommalnferior, g) e і) do artigo 17.º , respectivamente.
A Torre de Sinalização e Manobra de Caminhos-de-Ferro do Pinhal Novo, projectada pelo Arq.º José Ângelo Cottinelli Telmo, constitui uma das mais emblemáticas peças de arquitectura ferroviária, cujo carácter inovador da obra, sua volumetria e utilização dos envidraçados transformou a sua inauguração, em Outubro de 1938, num acto amplamente divulgado na imprensa estrangeira de então.
Em 25 anos de carreira, Cottinelli Telmo projectou diversos edifícios de passageiros e construções de apoio, entre as quais as torres de sinalização, estruturas onde se procedia à mudança de agulhas das estações. Das obras de Cottinelli Telmo salientam-se a estação Sul

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3090/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República