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63 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 1618/X (4.ª) – de 18 de Março de 2009 - Registo de Micro-produção no Portal renováveis na hora

Encarrega-me o Senhor Ministro da Economia e da Inovação, em resposta ao solicitado pelo Grupo Parlamentar do PP, constante da pergunta acima referenciada, na qual são solicitados esclarecimentos sobre a aplicação do DL n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que regula a produção de energia eléctrica em microprodução, cumpre-me informar o seguinte:

1. De uma forma geral, constata-se que as dificuldades que existem para os microprodutores procederem ao respectivo registo se prende com o congestionamento no processo de registo, uma vez que o número de candidatos que pretendem aceder ao registo é muito superior ao número de registos a conceder em cada fase de abertura.

2. A entidade responsável pela gestão informática do portal introduziu algumas alterações que conduziram inicialmente a um aumento do número de registos por minuto (eficiência dos registos). No entanto este indicador tem vindo a piorar visto que o número de produtores sem registo continua a aumentar, isto é, o número total de pessoas a tentar inserir registos em cada fase é cada vez maior, diminuindo naturalmente a performance do sistema. Actualmente está em avaliação a possibilidade de se proceder a uma alteração dos procedimentos de registos, sendo para tal necessário resolver outras questões prévias de sistemas informáticos e de enquadramento legal, pelo que num curto prazo não se perspectiva uma alteração do processo de registo actual.