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64 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

3. A capacidade inicial do servidor era de 256 kbps tendo sido depois reforçada para 1,5 Mbps para melhorar a performance do sistema. Procedeu-se, também a uma optimização do software o que diminui significativamente os tempos de resposta do mesmo. De notar que a infra-estrutura actualmente em serviço atingiu a sua capacidade máxima, pelo que, melhorar a performance do sistema com a mesma filosofia, vai implica custos na aquisição de mais hardware.

4. O principal problema está identificado, sendo o número de acessos simultâneo no processo de registo que ocasiona os congestionamentos. A título de exemplo e considerando que presentemente existem um total de candidatos sem registo na ordem de 4600 e que cada candidato recorre a vários computadores para aceder ao portal, estima-se que poderá haver na ordem de 13800 tentativas de registo, se cada candidato triplicar as suas hipóteses de registo, pelo que facilmente se compreende que o sistema fique congestionado.

5. O reforço dos servidores poderá diminuir o tempo de abertura do registo mas não diminuirá o congestionamento, visto que o Portal é fechado não quando é atingido determinado intervalo de tempo, mas sim quando forem registadas as Unidades de Microprodução cujo somatório das potências individuais atinja a Potência Total Registada previamente definida.

Se por hipótese for fixada a Potência Total Registada de 3 MW para uma determinada fase de abertura de registos, serão registadas 870 Unidades de Microprodução (potência média de 3,45 kW). O tempo necessário para se atingir este valor de Potência Total Registada vai depender do número de Microprodutores que tentam fazer o seu registo e do número de computadores que tentam aceder ao Portal. No entanto, em todas as fazes de registo é sempre atingido o objectivo da Potência Total Registada previamente definida.

6. O número de microprodutores que conseguiram efectuar o registo provisório de uma ou mais instalações (caso das pessoas colectivas e organismos do públicos) consta do anexo pic22190. As entidades que já solicitaram o pedido de inspecção constam do anexo pic13936, no qual se pode constatar a respectiva distribuição.