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66 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

ASSUNTO: Resposta à Pergunta n.º 1620/X (4.ª) - de 18 de Março de 2009 - Adiantamento de verbas aos projectos apoiados pelo QREN Relativamente à pergunta supra-identificada, apresentada pelo Sr. Deputado Honório Novo, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresenta-se de seguida a resposta que ultrapassa as competências do Ministério da Economia e Inovação, dado que no âmbito do QREN, os Sistemas de Incentivos às Empresas enquadram-se na Agenda de Competitividade que abrange o Programa Operacional Factores de Competitividade e os Programas Operacionais Regionais do Continente. Tendo presente o disposto nas disposições de governação do QREN, a coordenação política da Agenda é exercida pelas Comissões Ministeriais de Coordenação dos Programas em causa. A saber: Comissão Ministerial de Coordenação do PO Factores de Competitividade, cujo Ministro Coordenador é o Ministro da Economia e da Inovação, e Comissão Ministerial de Coordenação dos PO Regionais do Continente, cujo Ministro Coordenador é o Ministro do Ambiente, da Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. O anúncio do Senhor Primeiro-Ministro sobre a concessão de adiantamentos no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas está materializado na Norma de Pagamentos dos Sistemas de Incentivos QREN, aprovada pela Orientação de Gestão N.º 04.REV1/2009, de 3 de Março, disponível nos sítios Internet dos Sistemas de Incentivos QREN (www.incentivos.qren.pt), e dos Programas Operacionais financiadores (PO Factores de Competitividade e PO Regionais do Continente). Esta Norma de Pagamentos estabelece várias modalidades para o pagamento, uma das quais o pagamento a título de Adiantamento até 50% do valor do incentivo, mediante a prestação de uma Garantia correspondente a 70% do mesmo, prestada por uma Instituição de Crédito ou por uma Sociedade de Garantia Mútua.