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71 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 1640/X (4.ª) - de 19 de Março de 2009. - Cortes no fornecimento de energia a empresas em Águeda Encarrega-me o Senhor Ministro da Economia e da Inovação, em resposta ao solicitado pelo Grupo Parlamentar do PSD relativamente ao assunto em referência, de informar o seguinte:

1. O Ministério da Economia e da Inovação tem conhecimento que em certos locais, pela via de reclamações de consumidores, embora não especificamente no concelho de Águeda, existem deficiências no fornecimento de energia eléctrica. Estas deficiências, basicamente, são de duas naturezas distintas. A primeira, vulgarmente designada por microcortes, resulta na generalidade do normal funcionamento da própria rede, incluindo as manobras que nela são efectuadas. A segunda, que é responsável por interrupções de longa duração (superiores a 3 m), tem a ver com uma rede de alta/média/ tensão e eventualmente de Baixa Tensão, que não corresponde às necessidades dos consumidores.

Quanto à primeira situação, a eliminação dos microcortes, sem prejuízo de uma melhoria dentro da medida do possível, não será um objectivo a atingir pelo Operador da Rede de Distribuição, uma vez que pela sua natureza, é algo intrínseco ao funcionamento da rede.
Quanto ao segundo aspecto, a EDP está a envidar esforços para melhorar a sua rede para atingir em toda a parte os padrões de qualidade que estão previstos no Regulamento da Qualidade de Serviço.

Em reforço do referido sobre esta matéria, cabe aqui mencionar o Regulamento da Qualidade de Serviço, o qual estabelece no seu artigo 6.º que os consumidores para os quais a continuidade de serviço ou a qualidade da onda de tensão assumam particular importância, devem instalar por sua conta os meios necessários para minimizar as possíveis falhas, a fim de evitar prejuízos desproporcionados.