O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

44 | II Série B - Número: 193 | 21 de Agosto de 2009

- A recuperação das funções que a Esquadra do Lavradio tinha até à última reestruturação, na atribuição dos meios e equipamentos exigíveis ao bom funcionamento de tão importante estrutura; - Colocação do número de agentes necessário ao desempenho das suas atribuições; - Aumento do número de agentes no âmbito do policiamento de proximidade.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa o em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4ß do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, o seguinte: • Que medidas serão tomadas pelo Governo, particularmente neste período de Verão, e de forma sustentada para o futuro, de forma a responder às necessidades sentidas pelas populações da freguesia do Lavradio, e desenvolver concretamente as medidas necessárias pela promoção da segurança e tranquilidade das populações? Assembleia da República, 24 de Julho de 2009