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51 | II Série B - Número: 193 | 21 de Agosto de 2009

A Lei n.º 535/2004, de 29 de Julho, no seu artigo 107.º (Efeitos das licenças por maternidade, paternidade e adopção), define o seguinte: «1 - As licenças por maternidade, por paternidade e por adopção (...) não determinam a perda de quaisquer direitos, sendo consideradas como prestação efectiva de serviço para todos os efeitos». Esta norma é perfeitamente clara e não deixa margem para dúvidas.
A TAP excluiu da atribuição de um «prémio por bons resultados» as trabalhadoras que não estiveram ao serviço em licença de maternidade, em alguns casos com gravidez de risco.
Confrontada pela comissão de trabalhadores, pela CITE/Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (no âmbito do Ministério do Trabalho), e também na sequência das perguntas ao Governo que o Grupo Parlamentar do PCP vem apresentando desde Outubro de 2008, a administração da companhia pretende reafirmar e justificar a sua decisão com um extraordinário conceito de «efectiva participação/contribuição real na obtenção dos resultados».
Regista-se a criatividade da administração da TAP, comparável apenas à sobranceria com que tem conduzido este processo, perante o silêncio cúmplice e a inacção do Governo. No entanto, a legislação em vigor ainda vale mais do que a criatividade dos administradores.
Entretanto, subsiste a questão concreta da posição do Governo, da sua intervenção e das medidas concretas no âmbito das suas funções que tenciona ou não levar a cabo. É que as sucessivas perguntas ao Governo, que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, tiveram como resposta do MOPTC nada mais do que a posição da empresa, as suas opiniões e argumentos. Do Ministério não obtivemos na verdade qualquer resposta, tendo o Gabinete do Ministro assumido o papel de mensageiro da administração da TAP.
No cumprimento das suas atribuições e obrigações, o Governo tem de garantir que a lei é cumprida integralmente nas empresas que tutela. E isso implica agir.
Assunto: Discriminação e penalização da maternidade na TAP Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3970/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República