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53 | II Série B - Número: 193 | 21 de Agosto de 2009

Assunto: Discriminação e penalização da maternidade na TAP - a (in)acção do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e da ACT Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Em 9-10-2008 (pergunta n.º 189/X (4.ª), о PCP colocou ao Ministério do Trabalho a situação de discriminação das trabalhadoras da TAP na atribuição de prémios de assiduidade, em função do exercício do direito de maternidade. O Ministério respondeu em Maio último, informando que a Autoridade para as Condições de Trabalho solicitou informações à empresa e dando conta dos documentos e argumentos apresentados pela administração da TAP para manter a situação. Nenhuma reacção do Ministério foi adiantada sobre a atitude da administração da empresa.
Em 1-06-2009 (pergunta n.º 2575/X (4.ª), o PCP dirige-se novamente ao Ministério do Trabalho, referindo o parecer aprovado por unanimidade pela CITE/Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Conforme a informação que nos tinha sido transmitida a CITE, em 4-04-2009, ou seja, antes da resposta dada pelo Ministério à referida pergunta do PCP deliberou: 1 - Que a não atribuição do prémio monetário referente ao ano de 2007 às trabalhadoras em causa em virtude das ausências por licenças de maternidade consubstancia uma discriminação em função do sexo por motivo de maternidade.
2 - Recomenda a TAP que reconheça este direito às trabalhadoras.
3 - Envia a questão para a ACT, para os efeitos tidos por convenientes.
Face a estas informações, perguntámos então ao Ministério se a resposta dada ao PCP reflectia uma intenção deliberada de ignorar a posição da CITE e quando cumpriria a sua obrigação de fazer cumprir a lei e combater estas práticas ilegais e discriminatórias.
Em 19-06-2009 (pergunta n.º 2800/X (4.ª) o PCP sublinhou que, quando confrontada sobre esta matéria, a administração da TAP respondeu às trabalhadoras em causa nestes termos: «Esse parecer não é vinculativo, mas mereceu à empresa toda a atenção e ponderação devidas pelo respeito e consideração que nutre pela CITE. Em resultado dessa ponderação a empresa mantém o seu entendimento de que o prémio instituído, as respectivas condições e requisitos de atribuição e a aplicação do mesmo respeitam integralmente o direito comunitário e a lei portuguesa».
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3971/X (4.ª)