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54 | II Série B - Número: 193 | 21 de Agosto de 2009

Assim, tendo em conta esse insólito entendimento da administração da TAP, e considerando que o citado parecer da CITE remetera a questão para a ACT (que, aliás, já conhecia o caso), o PCP solicitou informações sobre as diligências entretanto levadas a cabo, e qual o entendimento do Ministério do Trabalho face a esta situação.
O Ministério enviou (em 8-07-2009) uma resposta única às várias perguntas do PCP, e limitou-se a referir que «a situação tem vindo a ser objecto de acompanhamento»; a informar que «foi solicitado parecer à CITE» (isto depois de termos citado o teor desse parecer na próprio pergunta!) e, finalmente, a indicar que «analisado o mencionado parecer, a ACT adoptou o procedimentos legais subsequentes, no âmbito das respectivas competências». Tratou-se assim de uma resposta que a nada responde. O Ministério ignorou deliberadamente as questões colocadas pelo PCP, procurando escamotear as suas responsabilidades.
As perguntas colocadas em Junho pelo PCP não podiam ser mais claras: «1 - Que medidas inspectivas foram levadas a cabo pela ACT e qual o resultado dessas medidas, nomeadamente quando ao levantamento de autos?» Esta questão é objectiva, e é com espanto que observamos que o Governo não forneceu uma resposta cabal. Fica a dúvida sobre qual será a parte da pergunta que o Ministério não compreendeu.
«2 - Partilha esse Ministério e a ACT o entendimento de que esta não é uma prática discriminatória, conforme alegado pela TAP, contrariamente ao parecer da CITE?» Esta é uma pergunta que pode ser respondida com um «Sim» ou um «Não».
Este não é um problema de dificuldade ou de subjectividade. É um problema de responsabilidade e opção política no cumprimento da lei. E as respostas e acções concretas do Governo (ou neste caso a falta delas) poderão ser assim bastante esclarecedoras-como, aliás, já estão a ser, sobre o posicionamento deste Governo.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: 1 - Que medidas inspectivas foram levadas a cabo pela ACT e qual o resultado dessas medidas, nomeadamente quanto ao levantamento de autos? 2 - Perfilha esse Ministério e a ACT o entendimento de que esta não é uma prática discriminatória, conforme alegado pela TAP, contrariamente ao parecer da CITE? Assembleia da República, 24 de Julho de 2009