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57 | II Série B - Número: 193 | 21 de Agosto de 2009

Assunto: Director executivo do ACES Cávado II - Gerês/Cabreira Destinatário: Ministério da Saúde O Governo nomeou para Director Executivo do Agrupamento de Centro de Saúde (ACES) Cávado II Gerês/Cabreira o economista Custódio Lima, que integra o Conselho de Administração do Hospital de São Marcos, Esta nomeação causa estranheza. De facto - e independentemente da duvidosa legalidade desta acumulação - não se compreende como pode o nomeado desempenhar simultaneamente aquelas duas funções, sabendo-se eomo ambas são exigentes do ponto de vista profissional. Recorda-se que este ACES inclui os Centros de Saúde de Vila Verde, Amares, Terras do Bouro, Vieira do Minho e Póvoa de Lanhoso.
Por outro lado, o Ministério da Saúde anunciou a intenção de «conseguir mais de 200 médicos de família por via da redução de mais de 350 direetores de centros de saúde para 74 directores de Agrupamentos».
Sucede que, no agrupamento em questão e nalguns centros de saúde - Amares, entre outros -, os antigos directores continuam a exercer as mesmas funções, apesar da extinção daqueles cargos, e sem desempenhar qualquer actividade médica, sendo que estão em causa serviços de saúde extremamente carenciados de médicos de família.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas: 1 - Considera o Ministério da Saúde ser compatível a acumulação de funções acima referida (membro de um conselho de administração hospitalar e director executivo de um ACES)? 2 - Como justifica o Ministério da Saúde aquela nomeação?
3 - Concorda o Ministério da Saúde que, apesar de ter sido extinto o cargo de director de centro de saúde, os antigos titulares continuem a exercer essas funções e sem desempenharem qualquer actividade médica no respectivo centro de saúde? Palácio de São Bento, 23 de Julho de 2009 Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3973/X (4.ª)