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52 | II Série B - Número: 193 | 21 de Agosto de 2009

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.q da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1 - Foi aprovada alguma alteração na orgânica do Ministério das Obras Públicas determinando que seja agora a administração da TAP a dirigir o Ministério e a responder em seu nome? 2 - Existe alguma ameaça ou condicionamento que esteja a impedir o Ministério de tomar posição sobre o que se passa na TAP - e a responder, em seu próprio nome, aos questionamentos que o Grupo Parlamentar do PCP coloca sobre a matéria? 3 - Tenciona o Governo manter até ao fim do seu mandato a sua posição de silêncio cúmplice sobre a prática ilegal e discriminatória reiterada pela administração da TAP sobre trabalhadoras, ou vai cumprir o seu papel e intervir para pôr cobro a esta indignidade de uma vez por todas? Assembleia da República, 24 de Julho de 2009