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18 | II Série B - Número: 194 | 22 de Agosto de 2009

Assunto: Pagamento de indemnização ao CHBA Destinatário: Ministério da Saúde
Segundo carta que me foi dirigida pelo Dr. Fernando Acácio Vieira de Oliveira, cuja cópia anexo para os adequados efeitos, o Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, EPE, hoje Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, estará em incumprimento para com o signatário da mesma pela falta de pagamento da indemnização devida por cessação antecipada do mandato de vogal do conselho de administração da referida instituição para que havia sido eleito em 24 de Agosto de 2004, para um mandato de três anos, com termo em 24 de Agosto de 2007.
O referido mandato cessou (antecipadamente) em 30 de Dezembro de 2005 por força do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro de 2005, e da designação dos novos corpos sociais do Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, EPE, e, segundo consta na referida carta, quer a ARS do Alentejo quer o próprio Ministério, na sequência do pedido de pareceres do novo conselho de administração então nomeado, reconhecem o direito do Dr. Fernando Acácio Vieira de Oliveira à referida indemnização.
Apesar deste reconhecimento por parte do Ministério da Saúde, a verdade é que o novo conselho de administração, nomeado e tutelado por este mesmo Ministério, decidiu não proceder ao pagamento devido remetendo para uma decisão judicial a sua efectivação, o que responsabiliza naturalmente a tutela por todo este processo pois não é crível nem seria aceitável a sua ignorância em decisões desta importância e natureza.
Deverá naturalmente questionar-se esta forma inaceitável de gerir o património de

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3987/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República