O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série B - Número: 194 | 22 de Agosto de 2009

Anexo As nobres funções públicas que desempenha, em representação dos cidadãos portugueses, impelem-me a expor um problema da " res publica ", criado e alimentado por funcionários públicos, numa manifesta "liberdade" de abuso de poder e de litigância de má fé, com reflexos em injustas consequências para um cidadão (extensíveis à família), ex-gestor de uma unidade hospitalar, cujo mandato foi interrompido por decisão ministerial no fim de 2005 .
Desempenhei o cargo de vogal do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes, S.A. e, posteriormente, do Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, S.A., desde 3 de Fevereiro de 2003. Para este último cargo fui eleito em 24 de Agosto de 2004 , para um mandato de 3 anos , com termo em 24 de Agosto de 2007 .
Porém, por força do disposto no artº 21º do Decreto-Lei nº 233/2005, de 29 de Dezembro de 2005, e da designação dos corpos sociais do Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, E.P.E., o referido mandato cessou (antecipadamente) em 30 de Dezembro de 2005 .
Na sequência, solicitei ao Centro Hospitalar o consequente pagamento dos meus créditos, constituídos por remunerações e por indemnização, em razão da cessação antecipada do mandato. O Centro Hospitalar, invocando não saber se devia pagar, solicitou à ARS Alentejo informação, que foi prestada mediante parecer emitido em Março de 2006 , que confirmava a minha razão .
Não agradado com as conclusões do parecer, o conselho de administração encomendou apressadamente um "parecer" a uma senhora advogada, que, como é óbvio, veio negar essa razão, assim conseguindo um aparente "empate", com que "justificou" a persistência da "dúvida", que entendeu dever ser desfeita , por parecer do Ministério da Saúde .
Recebido o parecer do Ministério emitido em Janeiro de 2007, mais uma vez sufragando a posição do exponente, o conselho de administração alterou a sua versão inicial. Da simulada dúvida, anteriormente invocada, passou a assumir que pagaria se fosse judicialmente condenado a pagar. Ou seja, por um lado, explicitou as indisfarçáveis motivações de membros da administração e a sua descarada opção pelo recurso ao abuso de poder e à litigância de má fé. Por outro, não acatou a opinião expressa pela tutela em dois pareceres solicitados precisamente pelos mesmos administradores . Assim mesmo ! Decorridos quase quatro anos, é inexistente decisão judicial que obrigue o Estado (ou entidade pública) a pagar o que é devido e que o próprio reconhece. Se o Estado tivesse cabeça ou alma, sentir-se-ia de consciência tranquila com esta situação ? É do conhecimento público e, também, alem fronteiras, o grau de eficiência do sistema judicial, e consequente qualidade da justiça em Portugal. O próprio Estado, quando assim o desejam alguns dos seus agentes, contribui negativamente para esta "chaga nacional". Não cumprindo obrigações que o Estado, ele próprio, reconhece, empurra os cidadãos a solicitar a intervenção do sistema judicial, colocando-se abusivamente num