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22 | II Série B - Número: 194 | 22 de Agosto de 2009

Esta conduta, recheada de grosseiras falsidades, omissões, fantasias e várias tropelias foi objecto de denúncia pública, da qual o ministério teve farto e repetido conhecimento. Os efeitos práticos da denúncia revelaram-se, porém, até agora, nulos ! ...
Os contratos-programa e os relatórios de gestão, apesar de publicados tardiamente (sabe-se porquê ?), não conseguiram evitar a evidência dos graves desempenhos de gestão, nos exercícios de 2006 e 2007, bem com a consequente exibição de flagrantes incumprimentos contratuais . Estamos no 2º semestre de 2009 sem que o relatório de gestão referente a 2008 tenha sido publicado. Com acrescida perplexidade se constata que até o próprio contrato-programa referente ao ano em curso também não está publicado ! Porque será ?! Apesar de tudo isto, recentemente, o Estado reconduziu em funções, os mesmos funcionários públicos para o conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E. .
Significa , portanto, que o mesmo Estado continua a reconhecer " mérito e perfil adequado " a essas individualidades! Ou haverá outras razões que regeram a decisão tomada ? É certo que também está legislado que , " Os membros do conselho de administração de entidades públicas empresariais são nomeados de entre individualidades de reconhecido mérito e perfil adequado ".
Haverá, porém, clara evidência de esta norma integrante do estatuto das entidades públicas ser levada a sério ? Quem define os perfis adequados ? Como e por quem são realizados aqueles reconhecimentos ? Quais os critérios e padrões ? ....Quem certifica ? Chegados a este "beco" , que fazer ??? As instituições não funcionam quando um serviço público, sabendo que deve, não paga o que deve, refugiando-se , impunemente , na chicana da lentidão dos tribunais, como o mais reles dos caloteiros . Tal procedimento seria chocante e publicamente reprovado noutros países da família europeia . É difícil, aliás, convencer outros europeus de que isto se passa tal e qual em Portugal.
As instituições não funcionam quando, apesar da isenção e qualidade de serviços prestados por entidades e agentes públicos, basta o mau comportamento e desempenho de alguns dirigentes, ainda que tutelados, para ser criado um efectivo e intencional bloqueio, manifestamente insuportável, injusto e imoral, à satisfação dos direitos do cidadão .
As instituições não funcionam quando o Ministério que tutela esses dirigentes, inteirado da situação, se demite de zelar pelo mínimo de decoro no comportamento deles, deixando de intervir. Entre outras hipóteses mais plausíveis, significará esta inércia uma forma implícita de ampliar o conceito de autonomia de gestão ?