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19 | II Série B - Número: 194 | 22 de Agosto de 2009

todos nós, isto é, esta constante dança de administradores imposta por critérios meramente partidários e clientelares, que está na origem de processos como este e cujos custos são suportados pelos impostos dos portugueses.
É fundamental que o Governo explique porque razão não transitou o Dr. Fernando Acácio Vieira de Oliveira para o conselho de administração da nova entidade, o Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, EPE, de forma a evitar a pesada indemnização que o Estado, ou seja, todos nós os contribuintes, está obrigado a pagar por uma cessão antecipada de mandato.
Precisamos de saber se quem aspira a poder governar o faz porque pensa ter melhores soluções para gerir os nossos impostos e resolver os nossos problemas ou se apenas aspira chegar ao poder para satisfazer clientelas partidárias e grupos de amigos não hesitando em criar situações como a presente que obriga o Estado a pagar pesadas e até prova em contrário desnecessárias indemnizações, neste caso, com o agravamento do pagamento de juros de mora resultantes do atraso do seu pagamento.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer através de V. Ex.ª, ao Ministério da Saúde, resposta às seguintes perguntas: 1 - Confirma o Ministério os pareceres da ARS do Alentejo de Março de 2006 e do Ministério da Saúde de Janeiro de 2007 favoráveis ao pagamento da devida indemnização ao Dr. Fernando Acácio Vieira de Oliveira? 2 - Como explica o Ministério que, resultando o direito à indemnização de um acto do Governo, a publicação do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29-12-05, e a consequente designação dos novos corpos sociais, e sendo reconhecida pelo próprio Ministério a legalidade da indemnização pretendida pelo Dr. Fernando Acácio Vieira de Oliveira, não tenha a mesma sido paga de imediato como seria expectável obrigando este a recorrer aos tribunais? 3 - Porque não transitou o Dr. Fernando Acácio Vieira de Oliveira para a nova administração, evitando-se assim uma pesada indemnização do Estado? Era incompetente? Desonesto? Ou simplesmente não era do PS? 4 - Considera o Ministério aceitável que instituições dependentes da sua tutela obriguem a recorrer aos tribunais os que reclamam direitos legais reconhecidos pelo seu próprio Ministério como sucede neste caso? 5 - Que medidas vai o Ministério tomar e quando para pôr cobro a esta situação? Palácio de São Bento, quinta-feira, 30 de Julho de 2009