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29 | II Série B - Número: 195 | 24 de Agosto de 2009

Assunto: Irregularidades identificadas por um relatório da Guarda Nacional Republicana Destinatário: Ministério da Administração Interna
Foi recentemente divulgado um relatório produzido para a Guarda Nacional Republicana (GNR) em 2008, relativo aos incêndios florestais de 2007 e 2008. Segundo declarações públicas do Sr.
Secretário de Estado em órgão de comunicação social, este seria um relatório provisório que veio posteriormente a ser corrigido.
Ė justamente sobre as «correcções ao relatório e às informações validadas pela Autoridade Florestal Nacional sobre o número, tipologia e gravidade das ocorrências» que o Governo deve prestar esclarecimentos.
O referido relatório provisórío refere que dados inscritos no Sistema de Gestão de informação dos Incêndios Florestais (SGIF) foram alterados no tocante à localização e extensão do incêndio.
Esclarecimentos posteriores da própria GNR e do Sr. Secretário de Estado da Protecção Civil afirmam que estas alterações decorreram da necessidade de harmonização de critérios.
Se é legítimo que seja uma competência da Autoridade Florestal Nacional validar o quadro final de ocorrências, a gravidade e a extensão da perda de património florestal daí decorrente, também é do conhecimento geral, que a GNR que acompanha os corpos de combate aos incêndios no decurso das operações e que conduz as diligências probatórias para determinar responsabilidades tem necessariamente que trabalhar em estreita consonância com os corpos de intervenção no combate ao incêndio e tem que produzir uma apreciação sobre a gravidade e extensão de cada ocorrência.
Não é por isso aceitável que possa haver divergência de critérios entre duas instâncias que trabalham em convergência. A não ser que o Governo considere que cada uma destas instituições responsável pela protecção civil não se enquadre no sistema nacional que prevê uma cadeia de comando único e, portanto, critérios de actuação uniformizados na origem.
Há aqui, pois, uma enorme incongruência que importa esclarecer. É preciso que toda a informação estatística sobre qualquer política sectorial seja fiável, sob pena de corresponder a uma imagem distorcida da realidade.
Em face do exposto vimos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitar

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 4007/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República