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49 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.
actividade no contexto do grupo constituído pelo conjunto das duas fábricas Crialme.
Acresce também não se entender porque razão a empresa não optou por uma situação de prolongamento do lay-off por, pelo menos, mais 6 meses [ou até mesmo, um prazo superior], aproveitando o novo enquadramento de crise criado pelo último Governo, no âmbito das medidas extraordinárias para a salvaguarda do emprego, prosseguidas nomeadamente pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Por este conjunto de razões, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, as seguintes perguntas: 1. Face às alegadas "dificuldades" económicas da empresa, conhece o Governo a verdadeira dimensão dessas dificuldades? Está a empresa em situação de insolvência irreversível, para não lhe restar outro caminho que não seja o seu encerramento? Foram apresentadas razões pela empresa para decidir não solicitar o prolongamento da situação de lay-off por outro período de tempo previsto na lei (6 meses ou mais), como forma de estudar uma possível solução de reconversão empresarial, ao mesmo tempo que se mantinham os postos de trabalho actuais? 2. Tendo sido invocada a crise económica e financeira internacional para justificar o encerramento da empresa de Figueiró, como avalia o Governo essa decisão à luz dos resultados económicos e financeiros das duas fábricas do grupo Crialme (Paredes e Figueiró dos Vinhos], abrangendo, por exemplo, os três últimos anos de actividade (2007-2008-2009)? 3. Foi o Governo informado, previamente, pela empresa, da decisão de encerramento e explicitadas as razões para passar directamente de uma situação de lay-off para uma situação de inviabilização total da Crialme Donna? 4. Considera o Governo que a manutenção dos postos de trabalho da Crialme Donna não é susceptível de ser revertida com base num plano de recuperação da empresa, visando a sua requalificação e modernização, no âmbito do sector têxtil em que se insere?