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131 | II Série B - Número: 083 | 20 de Março de 2010

IV. Os Grupos Parlamentares e as Senhoras e Senhores Deputados tomarão as iniciativas regimentais que ora entendam como pertinentes, reservando as suas posições para a apreciação da Petição em Plenário. PARECER Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

a) O objecto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP; b) A petição apresentava 7.300 subscritores, pelo que reunia as assinaturas suficientes para que fosse obrigatória a audição dos peticionários e para a sua publicação em Diário da Assembleia da República, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, e do artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LDP; c) A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP; d) O presente Relatório deverá ser remetido ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP; e) O presente Relatório deverá, ainda, ser remetido a todas as Entidades que foram objecto de audição no âmbito da presente petição, recomendando-se à Federação Portuguesa de Futebol o envio do mesmo à FIFA e à UEFA; f) O presente Relatório deverá ficar disponível para consulta no sítio oficial da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de Março de 2010.