O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série B - Número: 116 | 8 de Maio de 2010

De acordo com a LDP, trata-se de uma petição colectiva, por conter uma pluralidade de subscritores.
Conforme o exposto na Nota de Admissibilidade da petição, datada de 31 de Março de 2008, esta deverá ser obrigatoriamente apreciada em Plenário, por ter mais de 4000 assinaturas (nos termos da LDP, artigo 24.º, n.os 1 e 2).
A lei determina ainda que, tendo em conta que o número de assinaturas da petição exceder as 1000, os peticionários sejam ouvidos, obrigatoriamente, em sede de comissão parlamentar ou delegação desta (artigo 21.º, n.º 1), devendo a mesma ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a).

Objecto e motivação

Os subscritores desta petição pretendem a alteração do traçado da linha de muito alta tensão da REN no Concelho de Almada. Tendo por base este objectivo, os cidadãos peticionários constituíram, a 13 de Novembro de 2007, a Comissão de Luta Contra o Traçado da Linha de Muito Alta Tensão no concelho de Almada.
Na sua petição os subscritores descrevem uma linha de muito alta tensão ―entre a subestação de Fernão Ferro (Seixal) e uma subestação na Trafaria (…) que atravessa zonas habitacionais e de equipamentos colectivos nas freguesias de Charneca de Caparica, Caparica e Trafaria‖ e onde serão colocados ―46 postes com uma altura entre 17 e 50 metros‖.
Referem ainda que ―o forte campo electromagnçtico gerado pelas Linhas de Muito Alta Tensão cujos impactos reais na saúde humana estão por apurar, desaconselham, por questões de precaução, a instalação deste tipo de equipamento junto a zonas habitacionais‖.
Três peticionários, que assinam o ofício de rosto da petição, entendem que ―ç inevitável a instalação da linha acima referida no (…) Concelho‖, no entanto, referem que ―não foram tidos em con ta pareceres e estudos da Càmara Municipal de Almada‖, elementos esses que, no parecer dos peticionários, ―minorariam o impacto visual e de saõde que uma instalação destas acarreta‖. Consideram, por isso, ―ser urgente a alteração da lei e que sejam dados poderes ás Càmaras Municipais nas avaliações destes traçados‖ e que ―não ç suficiente o carácter consultivo que ç dado aos municípios‖. Estas referências, conforme referido, não constam do teor da petição.
Na petição sublinha-se que ―o traçado em causa não respeita as recomendações da Câmara Municipal de Almada e os apelos da Assembleia Municipal bem como as recomendações da Comissão de Avaliação quanto á necessidade de afastamento de postes de apoio de áreas urbanas‖.
Face ao exposto, os peticionários vêm requerer, ―por motivos de saõde, ambiente e qualidade de vida das populações, (…) a reavaliação do traçado actual‖, propondo a sua localização junto ao corredor da A2, ―e a revisão do projecto de execução considerando, nomeadamente, o devido afastamento às zonas habitacionais e o enterramento da linha em alguns troços‖.

Parte II Iniciativas Conexas

Já durante o decorrer da 1.ª sessão legislativa da XI legislatura, deram entrada na Assembleia da República diversas iniciativas legislativas de diferentes partidos com assento parlamentar: o projecto de lei n.º 16/XI (4.ª) (PEV) – ―Limites para a exposição humana aos campos electromagnçticos, originados por linhas e instalações elçctricas de mçdia, alta e muito alta tensão‖; o projecto de lei n.º 52/XI (4.ª) (BE) – ―Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações eléctricas de alta e muito alta tensão‖; o projecto de lei n.º 61/XI (4.ª) (PSD) – ―Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos elçctricos‖; e o projecto de lei n.º 62/XI (4.ª) (PCP) – ―Licenciamento das redes de transporte de electricidade em muito alta e alta tensão‖.
Estas iniciativas foram objecto de discussão conjunta (a 26 de Novembro de 2009) e votação na generalidade (a 27 de Novembro de 2009), em Plenário da Assembleia da República. Do resultado da votação apenas a iniciativa do PSD – projecto de lei n.º 61/XI (4.ª) –, foi aprovada e baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para discussão na especialidade.