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7 | II Série B - Número: 116 | 8 de Maio de 2010

555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio‖.

Assembleia da República, 14 de Maio de 2010.
As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Heitor Sousa — José Manuel Pureza — José Gusmão — Helena Pinto — Ana Drago — Cecília Honório — Rita Calvário — Fernando Rosas — João Semedo — José Moura Soeiro.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 34/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 33-A/2010, DE 14 DE ABRIL, QUE “APROVA AS BASES DA CONCESSÀO DO PROJECTO, CONSTRUÇÃO, FINANCIAMENTO, MANUTENÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO, POR TODO O PERÍODO DA CONCESSÃO, DA CONCESSÃO RAV POCEIRÃO-CAIA, DA LIGAÇÃO FERROVIÁRIA DE ALTA VELOCIDADE ENTRE LISBOA E MADRID”

Considerando que as circunstâncias económicas e financeiras de Portugal se têm agravado numa dimensão muito preocupante; Considerando que a economia portuguesa se encontra especialmente vulnerável, dada a conjunção de indicadores que apontam para uma dívida pública que atingirá os 86% do PIB este ano, um défice do Estado de 9.4% do PIB e um crescimento económico sucessivamente revisto em baixa, face à previsão de 0,7% feita pelo Governo para 2010; Considerando que o endividamento do Estado e do sector empresarial do Estado já atingiram a totalidade do Produto, o que constitui um risco acrescido para o financiamento da nossa economia; Considerando que, se tem verificado uma significativa instabilidade na taxa de juro da divida pública portuguesa, e que o país se confronta com novas dificuldades quanto ao risco da República; Considerando que as chamadas ―grandes obras‖ têm um custo de financiamento bastante elevado, que vai acrescentar, directa e indevidamente, o endividamento do Estado e das suas empresas; Considerando que, neste momento da economia portuguesa, mais do que discutir o mérito de cada uma dessas ―grandes obras‖, o que está em causa ç uma avaliação prudente, realista e objectiva sobre a oportunidade e a possibilidade de Portugal se comprometer, em definitivo, com a sua execução, nesta conjuntura económica e financeira; Considerando que, no caso concreto da concessão RAV Poceirão-Caia, da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid, o modelo escolhido pelo Governo é uma parceria público-privada, sendo que o mesmo Governo anunciou, recentemente, a necessidade de controlar os custos presentes e futuros das parcerias público-privadas; Considerando que o Governo aceitou suspender, no projecto TGV, as ligações Lisboa-Porto e Porto-Vigo, exactamente por causa do respectivo impacto nas finanças públicas e no endividamento em especial, sendo dificilmente explicável porque é que, simultaneamente, avança o troço ora em apreciação; Considerando, ainda, que o avanço, neste momento, desta linha do TGV tem consequências noutras ―grandes obras‖ de elevada expressão financeira, nomeadamente a ligação entre o novo Aeroporto e o TGV e a chamada Terceira Travessia do Tejo; Considerando que, financeiramente, não estão clarificados os custos efectivos totais desta concessão, nem as necessidades de financiamento global, caso avencem, como o Governo anuncia, as demais obras referidas no considerando anterior; Considerando, ainda, as consequências previsivelmente restritivas que as chamadas ―grandes obras‖ têm no crédito disponível para a economia portuguesa, em especial no crédito às pequenas e médias empresas; Considerando que a esmagadora maioria das pequenas e médias empresas não terá acesso a oportunidades de trabalho nesta concessão, com idênticos reflexos em matéria de emprego;