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A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto:

Destinatário:

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se

Publique-se

O Secretário da Mesa

O Decreto-Lei n.º 211/98, de 16 de Julho, que regula a actividade das Sociedadesde Garantia Mútua – com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 19/2001,de 30 de Janeiro – define, no seu preâmbulo, que «as pequenas e médiasempresas e as microempresas assumem um papel relevante na estruturaeconómico-empresarial portuguesa e na dinamização da economia». Nestamedida, tem como objectivo aquele diploma garantir melhores «condições deobtenção de financiamentos (…) junto do sistema financeiro». Ao longo dos últimos meses, diversas denúncias surgiram relativas à falta declareza dos critérios que determinam a aprovação do acesso à Garantia Mútuasolicitados, bem como aos meios utilizados para a comunicação da avaliação deum pedido.Em particular, as queixas relacionam-se com o condicionamento do crédito,adoptando restrições às empresas que não existiram no passado. Compreende-seque esta atitude ocorre na sequência da grave crise financeira que ultrapassamos,mas, parece-nos essencial que os critérios utilizados sejam claros etransparentes. O envolvimento de capitais públicos no modelo português degarantia mútua deveria resultar numa procura pela transparência ainda maior.Na realidade, desconhecem-se os critérios concretos utilizados para a apreciaçãode um projecto, uma vez que os mormente apresentados factores determinantesde “condição económico-financeira”, “competititvidade” e “sustentabilidade”, talcomo afirmados pela Norgarante, em entrevista ao Vida Económica, a 11 deDezembro de 2009, nada indicam ou permitem estabelecer um quadro de

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Critérios para a emissão de garantias às PME’s por parte das Sociedades de Garantia Mútua

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

2010-05-12XI 1

II SÉRIE-B — NÚMERO 123_____________________________________________________________________________________________________________

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