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50 | II Série B - Número: 155 | 29 de Junho de 2010

• Pessoal afecto ao CATL; 5 (cinco) trabalhadoras, com as seguintes categorias profissionais: Serviços gerais (uma), Ajudante de Ocupação (uma), Animador Cultural (duas), Técnico de Actividades de Tempos Livres (uma); • Em Agosto fizeram uma reunião com as 5 trabalhadoras no sentido de as informar sobre a situação e a impossibilidade de manter o CATL e de as integrar noutras valências, uma vez, que também aí tinham excesso de pessoal. Questionaram também as trabalhadoras sobre a possibilidade de autonomamente assumirem o CATL cedendo-lhes as instalações, o que foi por elas recusado; • Tentaram ainda encontrar outras soluções envolvendo os Pais e a Câmara Municipal mas sem sucesso; • Face à situação tiveram que proceder ao despedimento de três trabalhadoras por extinção do posto de trabalho com efeitos a partir de 1 de Setembro e integrar as outras duas trabalhadoras na valência Centro de Dia e Apoio Domiciliário onde já colaboravam, sendo feita comunicação da decisão de despedimento às três trabalhadoras do CATL, por carta datada de 14 de Agosto de 2009, registada com aviso de recepção; • A comunicação referia que o CATL cessaria actividade a partir de 1 de Setembro de 2009, por falta de sustentabilidade. Mais referia que seriam pagos os direitos nos termos da lei em vigor (cf. alínea d) do n.° 2 do Artigo 371.° do Código do Trabalho); • Juntamente com as cartas foram enviados os respectivos Modelos 5044, datados de 14 de Agosto, indicando como motivo de cessação do contrato de trabalho o despedimento por extinção do posto de trabalho e data de cessação 31/08/2009; • Uma das trabalhadoras a abranger pelo despedimento era lactante; • Nos recibos de vencimento de Agosto, das três trabalhadoras despedidas, não constava qualquer verba relativa aos créditos salariais decorrentes do despedimento (cf. n.° 4 do Artigo 371.º e n.º 5 do Artigo 368.º do CT); • As trabalhadoras despedidas intentaram judicialmente Providência Cautelar de Suspensão de Despedimento sendo os julgamentos marcados para os dias 16, 17, e 21 de Setembro de 2009 no Tribunal de Santa Maria da Feira; • A Direcção da Instituição reconheceu que não tinham cumprido com os procedimentos legais exigidos para este tipo de despedimento.