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51 | II Série B - Número: 155 | 29 de Junho de 2010

Na sequência de tais factos apurados foi feita Notificação para esclarecer montante, forma, momento e lugar do pagamento da compensação e dos créditos vencidos e dos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho, bem como se tinha sido solicitado Parecer do CITE, do seu cumprimento resultou que não tinham apurado as quantias devidas às trabalhadoras, nem pedido Parecer a CITE e da conformidade dos critérios relativamente às trabalhadoras despedidas, para efeitos de concretização dos postos de trabalho a extinguir conforme o n.° 2 do Artigo 368.°.
No dia 21 de Setembro, a mandatária das trabalhadoras contactou a ACT informando que as três trabalhadoras despedidas tinham sido reintegradas por decisão judicial apresentando-se ao trabalho no dia 18 de Setembro. Porém, até à data não lhes tinha sido atribuído, pela Instituição, quaisquer tarefas.
No seguimento deste pedido de intervenção, foi realizada visita inspectíva, no dia 22 de Setembro de 2009 ao Centro Social e Paroquial de Arrifana, tendo verificado-se que as trabalhadoras Maria Irene Silva Araújo, Lúcia Maria Pinho Oliveira e Carla Marisa Oliveira Matos se encontravam em situação de inocupação efectiva.
As trabalhadoras declararam que lhes foi sugerido pela entidade empregadora ficar em casa pois, dado o encerramento do CATL, não tinham funções compatíveis com as suas categorias para lhes atribuir.
Informaram ainda que as duas colegas do ATL, não despedidas, foram inseridas no Centro de dia para idosos e apoio domiciliário, não lhes sendo, a elas, proposto quaisquer funções quer nesta valência quer em outras valências da Instituição.