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54 | II Série B - Número: 155 | 29 de Junho de 2010

As visitas inspectivas da ACT culminaram no sancionamento da empresa, nas matérias traduzidas no quadro a seguir apresentado: Do ponto de vista processual foram, desenvolvidos os seguintes procedimentos, relativamente à Instituição: - Comunicação, por escrito, aos trabalhadores a abranger a intenção de proceder ao despedimento (cfr. n.° 3 do Artigo 360.° da Lei n.° 7/2009, de 12 de Fevereiro); - Envio de cópia da comunicação e dos documentos previstos no n.° 2 do Artigo 360.° da Lei n.° 7/2009, de 12 de Fevereiro à Direcção-Gerâl do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT); - Em cumprimento do disposto no Artigo 361.° do Código do Trabalho, no dia 2 de Dezembro de 2009 foi feita uma reunião de informação e negociação, das quais foi dada devida nota a estes serviços através da Acta da reunião; - Envio da Decisão do Despedimento Colectivo, nos termos do n.° 3 do Artigo 363.° , às trabalhadoras abrangidas pelo mesmo.

Das 5 trabalhadoras, três já impugnaram o despedimento em Tribunal e uma quarta, está a ponderar o fazer, tendo, assim, apenas uma aceite o Despedimento Colectivo.
CO n.° C02109001425 : CO2109001426 Processo n.° 211000135 211000136 Norma violada Alínea b) do n.° 1 do Artigo 129.° da Lei n.° 7/2009, de 12 de Fevereiro, no enquadramento do n.° 1 do Artigo 58.° e alínea b) do n.° Artigo 59.° da CRP N.° 1 do Artigo 63.° da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, em articulação com a Cláusula 83.a do CCT aplicável Coima aplicada (Euros) 2.040,00-4.080,00 576,00-1.152,00 Estado do Processo Arquivamento, por pagamento, em 10/02/2010 O processo está em fase de elaboração de Proposta de Decisão, após audição da Entidade (Auto de Declarações), em 09/02/2010