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52 | II Série B - Número: 155 | 29 de Junho de 2010

Mais informaram que compareciam diariamente ao local de trabalho (instalações do CATL), cumprindo o horário de trabalho, desde o dia 18 de Setembro.
Face tal, foi feita Notificação para Tomada de Medidas, de forma, a ser de imediato atribuídas funções as trabalhadoras.
Em resposta à Notificação veio a Instituição comunicar que tinha proposto às trabalhadoras a dispensa da prestação de serviço sem perda de retribuição, direitos e antiguidade, dada a inexistência de funções compatíveis com as suas categorias para lhes atribuir, sendo esta recusada. Mais comunicou que vai dar início a um processo de despedimento colectivo, do qual dará conhecimento à ACT.
No dia 12 de Outubro de 2009, foi efectuada nova visita inspectiva ao Centro Social e Paroquial para verificar a situação das trabalhadoras, tendo sido verificado que estas permaneciam nas instalações do extinto CATL, a executar trabalhos manuais (execução de molduras).
Questionadas, declararam que estiveram reunidas com o novo Presidente da Direcção do Centro, Padre Marco António que lhes propôs ficar em casa pois, estava a analisar a situação para decidir o que fazer mas, o mais certo, seria o despedimento colectivo para todas as trabalhadoras do CATL. Posteriormente receberam, por carta, a comunicação de dispensa de comparência ao serviço.
Como continuavam a comparecer ao trabalho, a Coordenadora Pedagógica, por ordens do Presidente da Direcção, incumbiu-as da execução de 100 molduras destinadas às actividades do Centro de Dia. Solicitaram também intervenção da ACT pois ainda não ihes tinham pago o subsídio de refeição correspondente aos dias que estiveram em casa, durante o processo de despedimento.
Foi ainda verificado que a trabalhadora lactante estava a usufruir de dispensa de 1 hora no período da manhã e 1 hora no período da tarde para amamentação.
No dia 13 de Outubro (dada a ausência do Presidente no dia anterior) a Direcção da Instituição, na pessoa do novo Presidente foi confrontada com o não cumprimento da Notificação para integrar as trabalhadoras na actividade normal do Centro dado que os trabalhos que estavam a executar podia ser feito em conjunto com os utentes do Centro de Dia e partilhando a vida da Instituição não as submetendo ao isolamento e afastamento das restantes colegas.