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4. O processo de tomada de decisão dentro da PT e as competências dos órgãos da sociedade

4.1. Competências do Conselho de Administração3

“O Conselho de Administração é o órgão responsável por gerir os negócios da Sociedade e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência de outros órgãos sociais, estabelecendo a orientação estratégica do Grupo PT e supervisionando a actividade de gestão corrente da Comissão Executiva.

De modo a garantir a existência de uma estrutura mais adequada às necessidades de gestão da PT, o Conselho de Administração delegou poderes de gestão corrente à Comissão Executiva e atribuiu competências específicas em matéria de acompanhamento do sistema de Governo societário e de apoio em matéria de remunerações, de avaliação do desempenho dos administradores e no âmbito dos processos de selecção, respectivamente, à Comissão de Governo Societário e à Comiss~o de Avaliaç~o (…).

Sem prejuízo das competências próprias da Comissão de Auditoria, cabe igualmente ao Conselho de Administração assegurar que a Sociedade dispõe de sistemas eficazes de controlo interno, gestão de riscos e auditoria interna.

Para além das matérias excluídas por lei, ao Conselho de Administração está vedada a adopção de deliberações sobre matérias cuja competência é atribuída pelos Estatutos à Assembleia-Geral.

Em contrapartida, o Conselho de Administração encontra-se autorizado a aumentar o capital social, com o parecer favorável da Comissão de Auditoria e precedendo-lhe deliberação da Assembleia-Geral (…).

4.2. Competências da Comissão Executiva4

“O Conselho de Administração delegou na Comissão Executiva a gestão corrente da empresa, retendo as funções de supervisão e controlo. Deste modo, o Conselho de Administração atribuiu à Comissão Executiva todos os poderes para o efeito necessários, sem prejuízo da faculdade de avocar qualquer das competências delegadas e com excepção dos relativos às matérias seguidamente enumeradas:

• Cooptação de administradores;

• Pedido de convocação de Assembleias-Gerais;

• Relatórios e contas anuais, a submeter à aprovação da Assembleia-Geral;

3 Relatório do Governo da Sociedade da Portugal Telecom 4 Relatório do Governo da Sociedade da Portugal Telecom

8 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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