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• Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela Sociedade, cuja competência é reservada ao Conselho de Administração, sem prejuízo do disposto na alínea h) do artigo 15.º dos Estatutos;

• Mudança de sede da Sociedade;

• Projectos de cisão, fusão e transformação da Sociedade, a propor à Assembleia-Geral, bem como aquisições, alienações, fusões, cisões e acordos de parceria estratégica que envolvam sociedades do Grupo PT, sempre que, nestes casos, tais operações não consubstanciem meras reestruturações internas do Grupo PT enquadradas nos objectivos gerais e princípios fundamentais aprovados pela Assembleia-Geral;

• Projectos de aumentos de capital a propor à Assembleia-Geral;

• Alterações estatutárias a propor à Assembleia-Geral;

• Definição dos objectivos gerais e dos princípios fundamentais das políticas do Grupo PT a submeter à aprovação da Assembleia-Geral, nomeadamente a definição dos sectores de investimento e desinvestimento, da política de expansão geográfica dos seus negócios e das opções estratégicas relativas, designadamente, à tecnologia a adoptar, desenvolvimento das redes e prestações de serviços;

• Extensões ou reduções importantes da actividade da Sociedade e modificações importantes na organização da Empresa;

• Planos de actividades, orçamentos e planos de investimentos anuais;

• Definição do montante a propor anualmente à Assembleia-Geral para a emissão de obrigações ou outros valores mobiliários que possam vir a ser posteriormente deliberados pela Comissão Executiva.”

4.3. Deveres de informação da Comissão Executiva5

“Nos termos definidos na respectiva delegação de funções, a Comissão Executiva presta, em tempo útil e de forma adequada, em cada reunião do Conselho de Administração ou sempre que se mostre necessário, informação aos restantes administradores dos factos mais relevantes relacionados com a execução dos poderes que lhe foram delegados, nomeadamente sobre a execução das políticas e opções estratégicas cujos objectivos gerais hajam sido definidos pelo Conselho de Administração, bem como sobre a execução dos planos de actividades, orçamentos e planos de investimentos anuais aprovados pelo mesmo órgão.

A Comissão Executiva presta igualmente as informações adicionais relativas ao estado da gestão que o Conselho de Administração entenda solicitar, devendo proceder com diligência aos actos de execução relacionados com quaisquer indicações que o Conselho de Administração lhe transmita, em resultado das informações prestadas.”

5 Relatório do Governo da Sociedade da Portugal Telecom

II SÉRIE-B — NÚMERO 163______________________________________________________________________________________________________________

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