O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5. Relação com o Estado e os accionistas de referência

5.1. A Golden Share do Estado6

“Quinhentas acções do capital social da Portugal Telecom pertencem à categoria A, o que equivale a uma percentagem de 0,0000558% da totalidade do capital social. As acções da categoria A, nos termos estatutários, são obrigatoriamente detidas maioritariamente pelo Estado Português ou por entidades que pertençam ao sector público (pelo que não são admitidas à negociação em qualquer mercado regulamentado ou não regulamentado) e actualmente são detidas pela Direcção Geral do Tesouro.

As acções da Categoria A conferem aos seus titulares os direitos especiais previstos no artigo 14º, n.º 2, e no artigo 19º, n.º 2 dos Estatutos da Sociedade, nos seguintes termos:

As matérias que se indicam em seguida não podem ser aprovadas em Assembleia Geral contra a maioria dos votos correspondentes às acções de Categoria A:

- Autorização de aquisição de acções ordinárias representativas de mais de 10% do capital social por accionistas que exerçam, directa ou indirectamente, actividade concorrente com a actividade desenvolvida pelas sociedades em relação de domínio com a PT;

- Alterações aos estatutos e aumentos de capital, bem como a limitação ou supressão de direito de preferência e fixação de parâmetros para os aumentos de capital a deliberar pelo Conselho de Administração;

- Emissão de obrigações ou outros valores mobiliários, fixação do valor das emissões daqueles valores mobiliários a deliberar pelo Conselho de Administração e limitação ou supressão de direito de preferência na emissão de obrigações convertíveis em acções, bem como fixação de parâmetros para as emissões de obrigações daquela natureza a deliberar pelo Conselho de Administração;

- Tomada de deliberações sobre a aplicação dos resultados de exercício, em caso de distribuição de um dividendo aos accionistas numa percentagem superior a 40% dos lucros distribuíveis;

- Eleição da mesa da Assembleia Geral, assim como do Presidente da Comissão de Auditoria e do ROC;

- Aprovação dos objectivos gerais e princípios fundamentais das políticas da Sociedade;

- Definição dos princípios gerais da política de participações em sociedades, bem como, nos casos em que aqueles princípios exijam a prévia autorização da Assembleia Geral, tomada de deliberações sobre as respectivas aquisições e alienações;

6 Relatório do Governo da Sociedade da Portugal Telecom

8 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

77